Pré-candidato do PT, João Coser, é condenado duas vezes por promover propaganda eleitoral iregular
O Partido Republicanos apresentou duas representações contra o pré-candidato a prefeitura de Vitória pelo PT, João Carlos Coser, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa.
A ação, fundamentada no artigo 96 da Lei 9.504/97, acusa Coser de utilizar suas redes sociais para divulgar propaganda em desacordo com a legislação eleitoral.
Segundo o partido, as críticas publicadas por Coser foram impulsionadas em mídias sociais, o que é proibido pela legislação eleitoral para conteúdos negativos durante o período de pré-campanha ou campanha.
A representação solicita que os seguidores obtidos através dessa propaganda sejam excluídos da lista de seguidores de Coser.
O Ministério Público Eleitoral por sua vez, em sua manifestação, afirmou que impulsionamentos não são permitidos para propaganda negativa.
Na decisão, o Magistrado afirmou que a propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 só pode começar a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, a propaganda antecipada é permitida apenas para promover qualidades pessoais, sem pedidos explícitos de voto.
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O tribunal concluiu que o impulsionamento pago de propaganda negativa é proibido pela legislação eleitoral.
Portanto, condenou João Carlos Coser a pagar uma multa de R$5.000,00 por impulsionamento negativo em cada uma das ações.
Também foi determinada a notificação da plataforma de mídia social para desativar o impulsionamento do conteúdo eleitoral negativo, sob pena de multa diária de R$5.000,00 em cada ação, para o caso de descumprimento.
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