Dia a dia Multa e apreensão do carro: entenda a nova regra para retrovisores

Dia a dia Multa e apreensão do carro: entenda a nova regra para retrovisores

A nova regra para os retrovisores também pode gerar perdas de pontos na Carteira Nacional de Habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou uma nova lei na qual determina que a partir deste ano, todos os veículos produzidos no Brasil precisam estar enquadrados em uma nova exigência técnica de segurança. E a partir do dia 18 de outubro, quem estiver com o equipamento irregular pode ser multado e perder alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida foi criada para melhorar a visibilidade e eliminar todos os temidos pontos cegos. E isso vale tanto para os veículos comuns quanto para os escolares, que têm exigências ainda mais específicas.

De acordo com a nova resolução do Contran, os retrovisores de veículos escolares devem ser ajustados de maneira que o motorista tenha uma visão completa do entorno do veículo. Isso é essencial para garantir a segurança das crianças, que, devido à sua estatura mais baixa, podem não ser facilmente vistas.

Para veículos de passeio, os espelhos laterais precisam ter uma área mínima de 69 cm², sendo grande o suficiente para acomodar um círculo com 7,8 cm de diâmetro. Essas especificações têm como objetivo ampliar o campo de visão dos motoristas, contribuindo para a redução de acidentes. Mas meu carro é de um ano anterior, serei multado?

De acordo com o Detran-ES, não existe essa necessidade. A nova regra vale apenas para quem trocou o equipamento por conta própria ou dano e que está fora dos padrões.

“De modo geral, os requisitos são para a fabricação ou em caso de substituição dos espelhos retrovisores quando não for possível manter a característica original de fábrica”, informou o órgão em nota.

E quem for pego em alguma fiscalização de trânsito com o retrovisor fora do padrão poderá sentir as consequências no bolso. O motorista que não atender às exigências do Contran poderá ser autuado na infração prevista no art. 230 do CTB, nos incisos IX ou X (a depender da situação), com multa no valor de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira e ter o veículo apreendido.

Fonte : ES 360