Justiça Eleitoral rejeita ação do MDB, representado por Euclério Sampaio, contra pesquisa que confirma liderança isolada de Lorenzo Pazolini

Justiça Eleitoral rejeita ação do MDB, representado por Euclério Sampaio, contra pesquisa que confirma liderança isolada de Lorenzo Pazolini

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) julgou improcedente a representação ajuizada pelo MDB, representado pelo presidente estadual Euclério Sampaio, que pedia a impugnação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº ES-06002/2026, realizada pelo Instituto Veritá.

A ação sustentava que a pesquisa apresentava supostas inconsistências metodológicas, especialmente em relação à distribuição territorial da amostra. Segundo o MDB, 42% das 1.220 entrevistas teriam sido realizadas em Vitória, apesar de a capital representar cerca de 8,9% do eleitorado estadual. A representação também alegava que municípios como Serra e Vila Velha, os dois maiores colégios eleitorais do Espírito Santo, não teriam sido incluídos na amostragem.

Na petição inicial, o partido argumentou que essa concentração poderia criar um potencial viés favorável ao então prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, que aparecia na liderança do levantamento. Entre os números divulgados pela pesquisa estavam 38,3% das intenções de voto espontâneas para Pazolini. No cenário estimulado, Pazolini registrava 32%.

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O MDB pediu a suspensão da divulgação da pesquisa, o cancelamento do registro, a aplicação de multa ao instituto e a retirada das publicações que reproduziam os resultados.

Ao analisar o caso, o relator concluiu que a representação não demonstrou irregularidade apta a invalidar a pesquisa. No voto, destacou que a Justiça Eleitoral não pode substituir o instituto de pesquisa na definição da metodologia estatística adotada, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação eleitoral.

O relator também ressaltou que a jurisprudência eleitoral assegura autonomia técnica às empresas de pesquisa para definir seus métodos, não cabendo ao Judiciário revisar critérios estatísticos na ausência de violação às normas legais. Segundo o voto, a ação do MDB limitou-se a demonstrar inconformismo com a metodologia utilizada, sem apontar falha objetiva no plano amostral ou descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Após pedidos de vista durante o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral concluiu, por maioria de votos, pela improcedência da representação, mantendo a validade da pesquisa registrada pelo Instituto Veritá. A decisão foi proclamada na sessão de 6 de julho de 2026.

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