Justiça condena Blog do Elimar Cortes por publicação de “Fake News” contra Lorenzo Pazolini e determina indenização por danos morais

Justiça condena Blog do Elimar Cortes por publicação de “Fake News” contra Lorenzo Pazolini e determina indenização por danos morais
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A Justiça do Espírito Santo julgou procedente a ação movida pelo ex-prefeito de Vitória e pré-candidato ao Governo do Estado, Lorenzo Pazolini, contra o blog de notícias Elimar Cortes em razão da publicação de uma reportagem considerada ofensiva à sua honra e imagem.

Na sentença, a Justiça confirmou, em caráter definitivo, a obrigação de retirada do conteúdo do portal e das redes sociais do veículo, além de condenar o responsável pela publicação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A ação teve origem em uma reportagem publicada em maio de 2025, que insinuava que Pazolini e a então vice-prefeita teriam utilizado recursos públicos para participar de um show no Piauí. Durante o processo, foi comprovado documentalmente que o então prefeito estava em missão oficial no Maranhão, participando de um evento promovido pelo Tribunal de Contas daquele estado, e que não houve pagamento de passagens aéreas ou diárias com recursos da Prefeitura de Vitória.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a publicação foi feita sem a devida apuração dos fatos e que a liberdade de imprensa, embora seja um direito constitucional, não afasta o dever de veracidade, cuidado e responsabilidade na divulgação de informações.

A decisão também destaca que o próprio responsável pela publicação reconheceu posteriormente a necessidade de retificar a reportagem, acrescentando informação de que Pazolini não recebeu diárias nem teve passagens custeadas pelo Poder Público Municipal. Para a Justiça, contudo, a correção posterior não elimina os danos causados pela divulgação inicial de uma informação sem a devida verificação.

Na sentença, o Judiciário concluiu que a divulgação de acusações infundadas relacionadas ao uso de recursos públicos configurou abuso do direito de informar, atingindo a honra e a imagem do autor da ação. Além da indenização por danos morais, foi mantida a determinação para que o conteúdo permaneça indisponível tanto no portal quanto nas redes sociais do blog.