PL de autoria do Deputado Capitão Assumção restringe definição de gênero em competições esportivas apenas ao sexo biológico
O Projeto de Lei nº 184/2023 apresentado pelo deputado Capitão Assumção (PL) tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa do Espírito Santo – Ales.
O projeto planeja estabelecer o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no estado.
Determinando que a participação de pessoas transgêneros aconteça apenas em equipes que correspondam ao seu sexo biológico.
O deputado Assumção (PL) destacou em sua justificativa, questões referentes ao hormônio da testosterona com base nas explicações do fisiologista Turíbio Barros, cuja tese defende que a testosterona é a chave na discussão sobre a participação de atletas transexuais em competições femininas.
O hormônio é um anabolizante que faz com que a massa muscular do homem seja maior do que a da mulher, influenciando na velocidade, na força e na potência do indivíduo – o homem produz em média de sete a oito vezes mais testosterona do que a mulher.
Capitão Assumção destaca ainda que o uso do hormônio da testosterona pelas atletas mulheres é uma ação que compromete o futuro das atletas: “Pelo fato de terem nascido homens, o corpo foi moldado com auxílio do hormônio masculino testosterona. Já as mulheres atletas não têm esse direito de uso do referido hormônio masculino para aumento de capacidade corporal, pois são monitoradas constantemente por exame antidoping”, defende.
O Projeto de Lei determina que atletas transgêneros participem apenas em equipes que correspondam ao seu sexo biológico.
Ainda de acordo com o texto da proposição, mesmo após realizarem o tratamento hormonal – que busca equiparar os níveis de testosterona no sangue – atletas transgêneros cujo sexo biológico é o masculino apresentariam notória vantagem em competições esportivas, já que carrega consigo parte da herança de anos de crescimento com níveis masculinos de testosterona.
“O Projeto vai garantir equilíbrio nas competições esportivas, já que a pessoa transgênero do sexo biológico masculino apresenta a vantagem em eventos esportivos devido à testosterona”, destaca Assumção.
A medida também prevê ainda a aplicação de multa para as entidades desportivas que descumprirem a legislação e estabelece o prazo máximo de 180 dias para adequação às normas.
O Projeto agora segue para receber parecer das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Desporto e Finanças.
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