Procon Serra intensifica fiscalização contra publicidade enganosa na Black Friday
No próximo dia 26 de novembro acontece a Black Friday, data em que lojas e empresas de serviços oferecem descontos especiais. Para prevenir problemas como publicidade enganosa e abusiva, o Procon Serra inicia nesta quinta-feira (9) uma série de abordagens educativas em estabelecimentos comerciais.
As equipes da fiscalização do Procon Serra estão orientando os comerciantes sobre a lei estadual 11.377/2021, que obriga os estabelecimentos comerciais com produtos em promoção a anunciarem junto ao preço o valor das mercadorias praticado antes da vigência da promoção.
Outras orientações referem-se à exposição correta das informações relativas ao produto, condições de pagamento e a disponibilidade de uma placa com o número de telefone do Procon e de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes.
Além disso, será observada a existência de publicidade em língua estrangeira, prática que ocorre em desacordo com a legislação.
Quanto aos consumidores, o Procon Serra aconselha que façam o acompanhamento dos preços no período anterior às promoções, diminuindo, assim, a possibilidade de serem vítimas de publicidades enganosas.
“É importante fazer esse tipo de monitoramento e caso verifiquem alguma suspeita de irregularidade, podem fazer uma denúncia por meio dos telefones (27) 3252-7243 e (27) 98182.0919 ou pelo e-mail [email protected]”, informa a diretora do Procon Serra, Janaína Ferreira.
Black Friday
Realizada na última sexta-feira de novembro, a Black Friday é uma tradição iniciada nos Estados Unidos que se espalhou pelo mundo. Na data, são realizadas diversas promoções, com descontos em lojas físicas e virtuais.
Diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva
Publicidade enganosa é aquela com informações falsas, seja inteira ou parcialmente, que possam induzir o consumidor ao erro. As informações podem ser quanto às características, qualidade, propriedade, preço, forma de pagamento ou qualquer outro dado referente ao produto.
A publicidade é abusiva quando incita a violência, explora medo ou superstição. Também é considerada abusiva a publicidade que se aproveita da ausência de julgamento de crianças e induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Fonte : Prefeitura da Serra
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