Projeto quer definir local de trabalho de policiais civis recém-aprovados de acordo com posição no concurso

Projeto quer definir local de trabalho de policiais civis recém-aprovados de acordo com posição no concurso
Para Bahiense, medida busca evitar interferência política nas decisões / Foto: Polícia Civil

Segundo proposta, servidores mais bem classificados em concurso público para a Polícia Civil terão prioridade na escolha do primeiro posto de trabalho.

Com o objetivo de estabelecer um critério para o primeiro local de trabalho de policiais civis recém-aprovados em concursos públicos, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) encaminhou ao Legislativo capixaba o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2023. A proposta define que os servidores mais bem classificados no certame tenham prioridade na escolha do local onde exercerão a função.

A matéria altera a Lei Complementar (LC) 3.400/1981, que rege o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo. A proposta define ainda que ficará a cargo do delegado-geral da Polícia Civil convocar os aprovados e ofertar as repartições existentes até o preenchimento das vagas ofertadas.

O parlamentar explica que, na escolha do primeiro posto de trabalho, os critérios não são muito claros na legislação e que a medida busca evitar interferência política nas decisões. “Na prática surge uma centena de pedidos de todos os setores da sociedade capixaba em prol de algum ‘apadrinhado’, causando extrema injustiça com aqueles aprovados no certame em melhores posições”, justifica Bahiense.

“Ou seja, alguém aprovado no concurso, ainda que no final da classificação, muitas vezes consegue ficar mais bem localizado do que aqueles que lograram ser aprovados nas primeiras colocações. Como se sabe, há uma imensa busca por repartições localizadas na Grande Vitória por serem, de modo geral, locais de mais fácil acesso, próximos de endereço de residência”, complementa o proponente.

Tramitação

O PLC 5/2023 tramitará nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. A emissão de parecer nos colegiados é um procedimento que antecede a análise da matéria pelo Plenário.

Fonte: ALES