TJES assina Portaria Conjunta para criação de Comitê da Política Antimanicomial
O comitê será fundamental para a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
Mais um importante passo foi dado para a implementação das ações da Política Antimanicomial no Espírito Santo. O Tribunal de Justiça do ES, por meio do presidente Des. Samuel Meira Brasil Jr. assinou a Portaria Conjunta com o Ministério Público do ES (MPES) e Secretarias do Governo do Estado, para a criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial (CEIMPA).
O comitê será fundamental para a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais no Espírito Santo e tem como objetivo garantir o tratamento adequado, caso a caso, aos que sofrem deficiências psicossociais e em conflito com a lei promovendo a desinstitucionalmização desses pacientes e a defesa dos seus direitos.
O Comitê será composto por representantes do Poder Judiciário, do MPES da Defensoria Pública do Espírito Santo e das Secretarias do Estado de Saúde (SESA), Justiça (SEJUS), Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES) e Segurança Pública (SESP).
Além do Desembargador-Presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, assinam a Portaria o Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal;o Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJES, Eder Pontes da Silva; os Secretários de Estado de Justiça, Rafael Pacheco; de Saúde, Miguel Paulo Duarte Neto; de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Ferreira Grillo; de Segurança Pública, Leonardo Geraldo Baeta Damasceno; e o Defensor Público Geral do Espírito Santo, Vinícius Chaves de Araújo.
O comitê terá um papel essencial para acompanhar a atuação das entidades, frente à Política Antimanicomial, instituída no Poder Judiciário pela Resolução nº 487/2023 do CNJ, e planejar medidas conjuntas para assegurar a dignidade dos pacientes judiciários durante o cumprimento das medidas de segurança.
A atuação do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial está prevista na Lei nº 10.216, de 6 de abril e 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental. Também foi estabelecida pela Portaria Interministerial do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde nº1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Sistema Único de Saúde.
Pedro Paulo Biccas Jr.
Jornalista (0003813/ES)
Cientista Político (USP)
Especialista em Planejamento Estratégico (FGV)
Especialista em Liderança, Mentalidade e Desenvolvimento Contínuo (PUC-RS)
Especialista em Mídias Digitais (FGV)