Justiça condena e determina remoção definitiva de conteúdos e retratação pública do site Rede News e de Thor do Império por publicações de fake news

Justiça condena e determina remoção definitiva de conteúdos e retratação pública do site Rede News e de Thor do Império por publicações de fake news

A Justiça julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Município de Vitória em face do responsável pelo site Rede News Grande Vitória, conhecido como Thor do Império, determinando a remoção definitiva de conteúdos considerados inverídicos e ofensivos à atuação da Guarda Municipal.

A ação foi proposta após a veiculação de matérias que imputavam à corporação suposta adulteração de Boletim Unificado, além de alegações de perseguição política relacionadas à abordagem de um condutor de motocicleta. Segundo o Município, as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao divulgar acusações sem respaldo fático.

Nos autos, a municipalidade demonstrou que a abordagem ocorreu após identificação, por meio do sistema de monitoramento do Centro Integrado de Operação e Monitoramento, que utiliza o Cerco Inteligente para detectar veículos com irregularidades. Laudo pericial da Polícia Civil confirmou a adulteração de sinal identificador do veículo conduzido pelo réu, legitimando a atuação da Guarda Municipal e a lavratura do Boletim Unificado.

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a controvérsia envolvia a colisão entre direitos fundamentais, de um lado a liberdade de expressão e de imprensa, previstos na Constituição Federal, e de outro a proteção à honra e à imagem das instituições públicas. A decisão ressaltou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e não ampara a divulgação de informações falsas aptas a macular a credibilidade da Administração Pública.

A sentença entendeu que as publicações configuraram abuso do direito de informar, ao afirmarem categoricamente a existência de fraude por parte de agentes públicos sem qualquer suporte probatório. Também afastou a alegação de perseguição política por ausência de prova concreta.

Com isso, foi confirmada a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando definitiva a ordem de remoção de todos os conteúdos indicados na petição inicial, tanto no site quanto nas respectivas redes sociais.

A decisão ainda determina que o réu se abstenha de publicar novas informações com o mesmo teor considerado calunioso em relação aos fatos discutidos no processo.

Além disso, foi fixada a obrigação de publicar, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, nota de retratação pelo período mínimo de 30 dias, no mesmo veículo e com igual destaque das publicações originais, esclarecendo a veracidade da atuação da Guarda Municipal de Vitória. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.