Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para fazer opção

Simples Nacional 2027: empresas têm até 15 de outubro para fazer opção

Prazo foi prorrogado e contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional; regularização de pendências vai até 30 de outubro

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para formalizar a opção. O novo prazo termina em 15 de outubro de 2026, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026.

Em Vitória, o procedimento deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Caso a solicitação seja aprovada, o enquadramento no regime tributário passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também estabeleceu uma data específica para os contribuintes que tiverem a opção indeferida por causa de pendências. Nesses casos, as irregularidades que impedem o enquadramento deverão ser resolvidas até 30 de outubro de 2026.

Com a mudança, o prazo de 30 dias normalmente utilizado para a regularização não será aplicado integralmente aos pedidos realizados próximos ao encerramento do período de opção. Assim, 30 de outubro será a data-limite para solucionar as pendências impeditivas.

Depois da solicitação, ainda haverá um período para eventual desistência. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada de forma irretratável entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Mudança também envolve IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 194/2026 também ampliou o prazo para empresas que desejarem optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular durante os primeiros seis meses de 2027.

Nesse caso, a escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. A medida permite que, entre janeiro e junho do próximo ano, apenas esses dois tributos sejam apurados e recolhidos pelo regime regular.

A opção pelo regime regular para IBS e CBS, no entanto, não retira a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos. O enquadramento no regime simplificado continuará válido para as demais obrigações abrangidas pelo sistema.

Com os novos prazos, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional ou definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 precisam ficar atentas ao calendário para evitar a perda das datas estabelecidas pelo Comitê Gestor.