Nota Vitória devolve 30% do ISS a consumidores que pedem CPF na nota fiscal em Vitória

Nota Vitória devolve 30% do ISS a consumidores que pedem CPF na nota fiscal em Vitória
Nota Vitória

Programa da Prefeitura permite acumular créditos ao contratar serviços, com possibilidade de abatimento no IPTU ou transferência para conta corrente, conforme as regras estabelecidas.

Moradores que contratam serviços em Vitória podem recuperar parte do imposto pago por meio do programa Nota Vitória, iniciativa da Prefeitura que transforma uma parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) em créditos para o consumidor. Para participar, é necessário solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com o CPF informado no momento da contratação.

O programa prevê a devolução de 30% do ISS efetivamente recolhido pelo prestador, desde que a nota fiscal e a operação atendam aos critérios definidos pela legislação municipal. Os valores acumulados podem ser utilizados para reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou solicitados para depósito em conta corrente, conforme as condições de resgate.

Entre os serviços que podem gerar créditos estão mensalidades de academias, escolas particulares, cursos de idiomas, estacionamentos, salões de beleza, hotéis e oficinas mecânicas localizados na capital. A possibilidade de receber os valores de volta depende do tipo de serviço e do cumprimento das exigências do programa.

Para acumular os créditos, o consumidor deve informar o CPF ao prestador antes da emissão da nota fiscal. Depois, é possível acompanhar os documentos registrados, consultar o saldo disponível e verificar as opções de resgate pela internet.

O acesso ao sistema é realizado por meio de uma conta no Portal do Cidadão. Após entrar na plataforma, o usuário pode consultar as notas fiscais vinculadas ao CPF, verificar os valores acumulados e solicitar a utilização dos créditos, observando os procedimentos estabelecidos.

Um dos pontos importantes é que o Nota Vitória contempla notas fiscais de prestação de serviços, e não documentos fiscais referentes à compra de produtos. Por isso, compras realizadas em supermercados, farmácias e postos de combustíveis não se enquadram nessa modalidade de restituição.

Além disso, nem todas as atividades de prestação de serviços geram créditos. A concessão depende das regras previstas na legislação municipal e das condições específicas de cada operação.

A orientação para quem deseja participar é solicitar a nota fiscal com CPF sempre que contratar um serviço e consultar regularmente o sistema para acompanhar os valores disponíveis. As informações sobre o regulamento, as atividades participantes e as formas de resgate podem ser acessadas no portal oficial do programa: https://nota.vitoria.es.gov.br/.